Requisitos de fruição do regime aduaneiro de Depósito Especial

25/03/2019

O Depósito Especial (DE) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.

Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.

No contexto exposto acima, as paradas técnicas do sistema informatizado deverão ser avisadas à fiscalização com antecedência de um dia útil, e as acidentais, justificadas no prazo de um dia útil e registrado no módulo de mensagens entre a fiscalização da RFB e o beneficiário, disponível no sistema informatizado de controle aduaneiro. Em resumo, conforme previsto no artigo 19 do ADE 01/2004:

a) Falha ou parada operacional do sistema (uso de formulários de contingência): Comunicar a fiscalização a respeito do uso dos formulários;

b) Falha ou parada operacional do sistema (não uso de formulários de contingência): Comunicar a fiscalização justificando a parada com prazo de um dia útil, após o reestabelecimento do sistema informatizado;

c) Paradas programadas: Comunicar a fiscalização com antecedência mínima de 1 dia útil.

Para saber mais sobre o regime, acesse o artigo em nosso site.

Para saber outros requisitos, acompanhe nossos informativos semanais.

Veja o requisito anterior aqui.

Voltar