Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado

25/03/2019

O Depósito Afiançado (DAF) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de materiais importados sem cobertura cambial, com a suspensão do pagamento de impostos, destinados à manutenção e ao reparo de aeronaves de companhia aérea que opera com transporte comercial internacional.

Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.

No contexto exposto acima, as paradas técnicas do sistema informatizado deverão ser avisadas à fiscalização com antecedência de um dia útil, e as acidentais, justificadas no prazo de um dia útil e registrado no módulo de mensagens entre a fiscalização da RFB e o beneficiário, disponível no sistema informatizado de controle aduaneiro. Em resumo, conforme previsto no artigo 19 do ADE 01/2004:

a) Falha ou parada operacional do sistema (uso de formulários de contingência): Comunicar a fiscalização a respeito do uso dos formulários;

b) Falha ou parada operacional do sistema (não uso de formulários de contingência): Comunicar a fiscalização justificando a parada com prazo de um dia útil, após o reestabelecimento do sistema informatizado;

c) Paradas programadas: Comunicar a fiscalização com antecedência mínima de 1 dia útil.

Para saber mais sobre o regime, acesse o artigo em nosso site.

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Veja o requisito anterior aqui.

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