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ANVISA aplica tratamento diferenciado para agilizar a liberação de importações
06/06/2018
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da publicação da Resolução RDC nº 228, de 23 de maio de 2018 (que dispõe sobre a gestão de risco sanitário aplicada às atividades de controle e fiscalização, na importação de bens e produtos sob vigilância sanitária), aplicará tratamento diferenciado para agilizar a liberação da entrada de produtos importadas no país.
As mercadorias importadas que estiverem sob vigilância sanitária serão submetidas a análise de risco a partir do registro da petição para fiscalização e liberação sanitária de competência da ANVISA e direcionadas a um dos seguintes canais de fiscalização.
a) Verde: canal de fiscalização que prevê deferimento simplificado, mediante dispensa de análise documental e de inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária;
b) Amarelo: canal de fiscalização que prevê análise documental do processo de importação e a possibilidade de deferimento, mediante dispensa de inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária, na ausência de irregularidade documental;
c) Vermelho: canal de fiscalização que prevê análise documental, inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária e outros procedimentos sanitários, aplicáveis previstos em norma específica;
d) Cinza: canal de fiscalização que implica procedimento de investigação.
As exigências sanitárias e diretrizes técnico-administrativas para todos os processos de importação de bens e produtos sob vigilância sanitária serão mantidas independentemente do enquadramento nos canais de fiscalização citados acima.
O processo de fiscalização não mudou, apenas foi simplificado
É importante ressaltar que a aplicação dos canais de fiscalização, principalmente no que diz respeito a classificação do canal verde, não impedirá que a autoridade sanitária, a qualquer momento, motivada por critérios tecnicamente justificados ou indícios de irregularidade, determine que se proceda fiscalização para apuração do caso.
Programas específicos e regimes diferenciados de controle de fiscalização poderão ser aplicados de forma complementar à gestão de risco, a fim que sejam observados os riscos sanitários de bens e produtos implicados.
Por fim, a ANVISA estabelecerá formalidades e procedimentos, a serem disciplinados por regulamento específico, para importadores e outros intervenientes do comércio exterior que atendam a critérios específicos, doravante denominados Operadores Autorizados.
Veja a resolução publicada no Diário Oficial da União aqui.
Leia a notícia oficial publicada no site da Anvisa aqui.
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