A Receita Federal altera norma que dispõe sobre o regime aduaneiro de DAF

20/02/2018

A Instrução Normativa SRF 409/2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF), operado por empresas de transporte aéreo internacional, sofreu alterações significativas após a publicação da Instrução Normativa RFB 1.790/2018 que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.

Nesta atualização consta a permissão da movimentação de equipamentos de reparo, manutenção e serviço, suprimentos e peças de reposição das aeronaves admitidos no regime de DAF, entre estabelecimentos habilitados da mesma empresa, havendo a dispensa das formalidades necessárias ao controle do trânsito aduaneiro dos respectivos bens. Nesta hipótese, o beneficiário do regime aduaneiro especial deverá apresentar à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o aeroporto internacional alfandegado onde opera, nos meses de janeiro e julho de cada ano.um relatório que deverá conter a indicação dos bens movimentados entre os estabelecimentos habilitados no DAF e as respectivas datas de saída e entrada nos depósitos.

Para cumprir esta exigência, o beneficiário do regime, que possui um sistema informatizado de controle de entrada, permanência e saída de mercadorias, poderá utilizar-se da consulta estruturada 1.5 do mesmo, a qual possui previsão legal na seção 1 do Anexo Único do ADE 01/2004 (que especifica os requisitos técnicos e formais de implantação para o sistema informatizado de controle do regime em questão).

A adoção deste procedimento sistemático, torna-se, portanto, um requisito legal de fruição do regime aduaneiro que, uma vez não observado, poderá acarretar penalidades ao beneficiário do regime.

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