Norma simplifica processo de importação

16/01/2018

Os procedimentos para importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária foram simplificados. A Anvisa publicou nesta segunda-feira (8/1) a resolução RDC 208/2018 que eliminou algumas exigências da norma anterior.

A medida simplifica alguns procedimentos e deve ter um impacto positivo no custo de armazenagem das empresas que trazem produtos relacionado à saúde para o Brasil.

De acordo com o diretor de Controle e Monitoramento Sanitários, Willian Dib, a RDC 208 retirou das exigências documentos que as empresas só conseguiam depois que as cargas chegavam ao país, o que gerava custos com armazenagem, encarecendo o preço final dos produtos.

Segundo Dib o foco é atuar baseado no risco “A simplificação do processo referente a licenças de importação é mais uma iniciativa da Anvisa que visa racionalizar sua atuação e focar nos produtos com maior risco.”

A Agência também está abrindo uma consulta pública sobre o gerenciamento de risco sanitário aplicado às atividades de controle e fiscalização na importação de bens e produtos sob vigilância sanitária.

Confira as principais mudanças da RDC 208/2018:

Alterações

• Alterado o prazo de cumprimento de exigência para 30 dias.

• Alterado capítulo de rotulagem que agora diferencia as informações segundo a classe de produtos.

Revogações

• Vinculação de NCM a determinado procedimento.

• Todos os dispositivos que determinavam a análise do processo no local do desembaraço do produto.

• Todos os dispositivos que requeriam a autenticação e reconhecimento de firma.

• Exigência de registrar nas observações da LI os dados de AFE e registro do produto, que passam a integrar o formulário eletrônico de petição.

•Exigência de declaração de lote, pois essa informação consta no formulário eletrônico de petição.

• Exigências de autorização de embarque, agora restritas a procedimento 1 que incluiu a lista C3.

• Exigência de comunicação de Entreposto Aduaneiro.

• Exigência de licenciamento de cabelo e vestuário.

• Exigências de GRU, assinatura de responsável técnico, autorização de acesso, declaração de lotes, procuração e documento de averbação emitido pelo recinto alfandegado que comprovem a presença da carga.

• Exigência de certificado e laudo de análise para importação de alimentos.

Fonte: Anvisa.

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