Transportadores OEA podem ser Operadores Logísticos

20/01/2017

De acordo com a Instrução Normativa 1.676, de 02 de dezembro de 2016, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão contratar serviços de empresas habilitadas como Operadores Logísticos. As empresas que podem se habilitar como Operador Logístico são a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), as empresas de Courier (companhias de transporte internacional expresso) e os transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA).

Para que o interessado obtenha a habilitação como Operador Logístico, se faz necessária a obtenção da certidão de regularidade fiscal perante a Receita Federal do Brasil, a habilitação para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX) em caráter permanente ou a prova de contratação de área nesse tipo de recinto ou em Recinto Alfandegado (nos casos de Courier ou Transportador certificado como OEA) e a declaração de aptidão para prestar às contratantes os serviços relativos a habilitação, licenciamento administrativo, consolidação de carga, transporte e armazenamento de mercadorias, por meios próprios ou de terceiros.

A empresa permanecerá habilitada pela RFB como Operador Logístico por 3 anos, prorrogável por igual período quando apresentar requerimento antes de expiração do prazo de habilitação.

Fonte: Receita Federal.

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