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Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado
08/03/2019
O Depósito Afiançado (DAF) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de materiais importados sem cobertura cambial, com a suspensão do pagamento de impostos, destinados à manutenção e ao reparo de aeronaves de companhia aérea que opera com transporte comercial internacional.
Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.
No contexto exposto acima, na hipótese de falha operacional do sistema informatizado por período superior a 3 (três) horas, a entrada de mercadorias no estabelecimento, ou as saídas dele, ficam condicionadas à prévia comunicação à fiscalização da SRF. Nesta hipótese as operações deverão ser registradas em formulários de papel (se a empresa optar em continuar realizando suas operações), contendo as mesmas informações exigidas para o registro informatizado, devendo ser assinado pelo funcionário responsável e arquivados. Tais registros efetuados deverão ser inseridos no sistema informatizado tão logo seja restabelecida sua operacionalidade, conforme previsto no artigo 3º do ADE 01/2004.
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Veja o requisito anterior aqui.
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