Requisitos de fruição do regime aduaneiro de Depósito Especial

24/01/2019

O Depósito Especial (DE) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.

Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.

No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro deve possuir o controle aduaneiro de entrada, permanência e saída de mercadorias no regime, com base em sistema informatizado de controle aduaneiro, que contemple controle do valor dos tributos com exigibilidade suspensa, integrado aos respectivos controles corporativos da empresa no País, com livre e permanente acesso da SRF. Deverá também individualizar as operações do estabelecimento habilitado e permitir identificar as mercadorias, conforme previsto nos Parágrafos 1° e 2° do artigo 25 da IN SRF Nº 386/2004:

1. Admitidas no regime, relacionando-as com as respectivas declarações e documentos de entrada;

2. Saídas do regime, indicando a forma de extinção adotada e as respectivas declarações e documentos emitidos.

Para saber mais sobre o regime, acesse o artigo em nosso site.

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Veja o requisito anterior aqui.

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