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Requisitos de fruição do regime aduaneiro de Depósito Especial
18/01/2019
O Depósito Especial (DE) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.
Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.
No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro deve, na hipótese da identificação de divergências documentais ou quantitativas, realizar a retificação da declaração de importação de admissão, conforme previsto no artigo 15 da IN 409/2004, cumulado com o artigo 45 da IN SRF 680/2006.
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