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Requisitos de fruição do regime aduaneiro de Depósito Especial

28/12/2018

O Depósito Especial (DE) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.

Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.

No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro deve, na hipótese de mercadorias admitidas no regime, empregadas em atividade de defesa nacional, efetivar o despacho para consumo de mercadoria admitida no regime em até 3 (três) meses da saída das mercadorias do estoque, conforme previsto no Parágrafo 2° do artigo 21 da IN SRF Nº 386/2004.

Para saber mais sobre o regime, acesse o artigo em nosso site.

Para saber outros requisitos, acompanhe nossos informativos semanais.

Veja o requisito anterior aqui.

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